O roubo de uma moto, celulares e carteira com documentos e dinheiro, com resultado na morte do mototaxista Francisco Fernandes da Silva, conhecido como “Fernandinho”, e a ocultação do corpo, resultou na condenação a mais de 50 anos de prisão, somadas as penas aplicadas pelo juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, ao casal identificado no meio policial como “Lúcia”, de 40 anos, e “Rafael”, de 25 anos.
Na fixação das penas, o juiz condenou “Lúcia” a 25 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, além de 70 dias-multa. Para “Rafael”, a condenação foi em patamar de 25 anos, 2 meses e 29 dias de reclusão e, ao pagamento de 62 dias-multa.
O que diz a sentença
Os dois foram acusados e julgados pelo crime de “latrocínio” e ocultação de cadáver, cometidos em concurso de agentes e mediante emboscada, contra maior de 60 anos. Ao desaparecer, no dia 15 de março de 2023 e ter o corpo encontrado após mais de três meses do sumiço, a vítima estava com 68 anos de idade.
Segundo a sentença, publicada na sexta-feira (3/5), com o desaparecimento do profissional/ofendido, os investigadores chegaram ao casal após a quebra de sigilo telefônico de um dos celulares que era de propriedade da vítima. O aparelho estava em uso por traficantes de drogas de Araguanã/TO, que foram alvos de busca e apreensão policial.
O roubo qualificado pela morte é também denominado de “latrocínio”, termo utilizado tradicionalmente para designar a forma mais grave do roubo, isto é, ‘o crime de matar para roubar’, ou ‘matar roubando’ – juiz Antonio Dantas.
No cumprimento da apreensão, os alvos ajudaram a identificar o casal de denunciados, que havia repassado o aparelho em negociação por drogas com um novo chip, inserido em nome do réu em apenas 24h após o sumiço do profissional.
No decorrer do processo, a investigação concluiu que a mulher atraiu o ofendido “Fernandinho” para a residência, sob pretexto falso de ter encontrado documentos que ele havia perdido. Em audiência de instrução e julgamento, a mulher confessou que lavava e passava roupas para o mototaxista, também identificado por ela como fornecedor de drogas vendidas a domicílio. No local, houve uma briga e o casal de réus matou o mototaxista a marteladas.
Depois, o corpo foi arrastado pelo acusado para um lote próximo, no dia seguinte ao crime e foi encontrado cerca de três meses depois, após a prisão dele, que indicou o local exato da ocultação. O local também foi informado pela acusada, com menos precisão, em momento anterior. O corpo estava carbonizado, pois o lote havia sido queimado por populares, sem que o tivessem notado próximo a um muro.
O juiz também fixou uma indenização a ser paga para os herdeiros do mototaxista após o final de todos os eventuais recursos contra a condenação e negou aos dois condenados o direito de recorrer em liberdade, com base na garantia da ordem pública.
“O crime em questão é grave, deixando vulnerável e insegura a população de Araguaína, diante do destemor e audácia dos sentenciados, mostrando-se necessária a manutenção da prisão preventiva pelo preenchimento dos pressupostos e requisitos da medida”, afirma o juiz.
Para Antônio Dantas, a repercussão social e a maneira pela qual o crime foi cometido “provocam protestos e consternação” e confirmam a necessidade de manter a dupla presa, “para continuar resguardando a ordem pública, sob pena de continuarem a praticar delitos de natureza patrimonial e, por conseguinte, impondo terror à sociedade”.
TJTO