Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 2.13;
c) um CCE 2.12;
d) um CCE 2.10;
e) um CCE 2.08;
f) um CCE 3.10;
g) uma FCE 2.17;
h) uma FCE 2.13;
i) uma FCE 2.09;
j) uma FCE 2.07; e
k) uma FCE 2.06; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
a) um CCE 1.16;
b) um CCE 1.14;
c) um CCE 2.17;
d) um CCE 2.15;
e) um CCE 2.14;
f) dois CCE 2.11;
g) um CCE 2.09;
h) um CCE 2.05;
i) um CCE 3.15;
j) dois CCE 3.13;
k) um CCE 3.11;
l) duas FCE 1.10;
m) uma FCE 2.15;
n) duas FCE 2.11;
o) duas FCE 2.10;
p) uma FCE 2.03; e
q) cinco FCE 3.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………….
II – ………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………….
d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e
…………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 9º ………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………
IV – elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos;
…………………………………………………………………………………………………………………….
XII – apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais;
XIII – assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência;
XIV – elaborar projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;
XV – pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; e
XVI – promover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de conhecimentos.” (NR)
“Art. 15-A. À Diretoria de Fóruns Participativos compete:
I – coordenar as Comissões e os Grupos de Trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e
II – apoiar os membros do Conselho na análise e na avaliação de políticas econômicas, sociais, ambientais e de inovação.” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023:
a) o item 1 da alínea “a” do inciso II do caput do art. 2º; e
b) o art. 10;
II – do Decreto nº 11.650, de 16 de agosto de 2023:
a) o art. 5º; e
b) o Anexo III; e
III – o art. 3º do Decreto nº 11.395, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera o art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)