DOU 1/5/2024 – Edição Extra-D
Promulga os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e a Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho, foram ratificados pela República Federativa do Brasil em 31 de janeiro de 2018;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e a Recomendação por meio do Decreto Legislativo nº 172, de 4 de dezembro de 2017;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho, o instrumento de ratificação à Convenção e à Recomendação, em 31 de janeiro de 2018; e
Considerando que a Convenção e a Recomendação entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de janeiro de 2019, nos termos de seu Artigo 21(3);
DECRETA:
Art. 1º Ficam promulgados os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho, anexos a este Decreto.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e da Recomendação e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha
Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201)
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