O Tribunal do Júri de Samambaia condenou o réu Paulo Ricardo Caldas de Sousa a 18 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio do tio, ocorrido na madrugada do dia 6 de outubro de 2023. A vítima foi assassinada dentro de sua casa, enquanto dormia, sendo pessoa com transtorno mental desde que nasceu.
Na análise do processo, a Juíza Presidente do Júri verificou, conforme reconhecido pelos jurados, que o crime foi praticado por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Verificou, também, que o acusado apresenta maus antecedentes e é reincidente em crimes hediondos.
A magistrada observou que o réu respondia em liberdade, em regime aberto, por outro crime violento, o que, segundo a Juíza, “demonstra verdadeiro descaso às ordens estatais e ao Poder Judiciário, pois quando lhe dada a oportunidade de responder ao crime de roubo em liberdade, voltou a cometer outro crime de natureza ainda mais grave, qual seja, homicídio contra seu tio, o que enseja uma intensidade de reprovação e censurabilidade social da conduta acima da média”.
Por fim, a magistrada manteve a prisão preventiva do réu e negou a ele o direito de recorrer em liberdade.
Decisão: 0716151-98.2023.8.07.0009.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/abril/sobrinho-que-matou-tio-com-golpes-de-faca-e-condenado-a-18-anos-de-prisao
TJDFT