Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 1, de 23 de fevereiro de 2024, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno – VAAF, Valor Anual Total por Aluno – VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR – VAAR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º desta Portaria, fica estabelecido em R$ 5.356,57 (cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).” (NR)
“Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º desta Portaria, fica estabelecido em R$ 8.429,88 (oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos).” (NR)
Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a VI a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
CAMILO SOBREIRA SANTANA
Ministro de Estado da Educação
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)
ANEXO IV
(exclusivo para assinantes)
ANEXO V
(exclusivo para assinantes)
ANEXO VI
(exclusivo para assinantes)