A juíza Edilza Barros, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, presidiu nesta quarta-feira, dia 24, uma sessão do Tribunal do Júri na qual configurou como réu o ex-PM Jean Claude dos Reis Apinage, conhecido como ‘Soldado Reis’. Ele estava sendo acusado de ter matado José Ribamar Carvalho Filho, com cinco disparos de arma de fogo. Ao final, ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena definitiva de 16 anos e sete meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A sessão ocorreu no Fórum de Imperatriz.
Relatou o inquérito policial que, no dia 29 de novembro de 2014, por volta das 19:30 horas, no bar ‘Flor do Caranguejo’, situado na Rua Monte Castelo, Centro de Imperatriz, o denunciado teria atingido a vítima, conhecida como “Carvalho”. Narram as investigações policiais que vítima se encontrava no referido bar, acompanhado das filhas J. e R., e de uma amiga de nome L., quando o denunciado teria adentrado ao local com arma em punho e, sem qualquer discussão, teria apontado a arma para a vítima, que teria corrido até um beco no quintal do imóvel, onde, encurralada, teria recebido cinco disparos do denunciado.
FAIXA BRANCA NO BRAÇO
Conforme o laudo de necrópsia, todos os tiros acertaram as costas e nádegas da vítima, comprovando que o ataque não lhe permitiu recurso de defesa. A filha J. informou que, ao se dirigir ao local onde seu pai foi alvejado, confrontou com algoz, que ainda chegou a mirá-la com a arma de fogo. Em depoimento, ela acrescentou que o denunciado usava capacete, blusa e bermuda pretas, além deter uma faixa branca no braço direito. As informações policiais revelaram que uma testemunha relatou que, minutos antes do assassinato, observou chegada de um homem em uma motocicleta do tipo Tornado, trazendo um pano branco no braço. Atestou que, em seguida, ouviu vários disparos de arma de fogo e percebeu retorno do mesmo indivíduo, que deixou o local na motocicleta.
Também em sede de depoimento, o denunciado admitiu possuir uma motocicleta Tornado amarela e uma pistola calibre “.380”, iguais às utilizadas pelo assassino de ‘Carvalho’. Acrescentou, ainda, ser viciado em drogas entorpecentes associadas medicamentos psicotrópicos, sob efeito dos quais estava no dia dos fatos. Afirmou, por fim, não se recordar dos acontecimentos ocorridos no dia do crime. A denúncia relatou que as circunstâncias acima descritas certificaram que o denunciado agiu por motivação fútil, desproporcional, por vingança, pelo fato da vítima tê-lo representado pelos desvios funcionais que teria praticado ao agredir seus sobrinhos durante abordagens policiais.
http://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/513297/ex-pm-julgado-por-homicidio-e-condenado-a-16-anos-de-prisao-em-imperatriz
TJMA