Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério da Agricultura e Pecuária.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária:
I – um CCE 3.13;
II – um CCE 3.10; e
III – um CCE 3.07.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:
I – destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho de Agricultura durante a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e
II – serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 1º de fevereiro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Esther Dweck