Com a suposta justificativa de que cobraria uma dívida de R$ 200, um homem invadiu a residência de um idoso, de 66 anos, e o matou a golpes de faca após um desentendimento. Por conta disso, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre D’Ivanenko, manteve condenação de 20 anos pelo crime de latrocínio em cidade do Vale do Itajaí. O idoso disse antes de morrer que a intenção do acusado era levar seu dinheiro, apesar de ele não ter efetivado o roubo porque foi surpreendido por uma testemunha.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em janeiro deste ano o acusado invadiu a casa da vítima, após arrombar uma janela com uma foice, e matou o idoso a facadas. De acordo com o réu, a intenção era cobrar uma dívida deixada pelo filho da vítima, que morreu oito meses antes do crime. Uma testemunha revelou que o réu e o filho da vítima consumiam drogas juntos.
A investigação, contudo, apurou que o objetivo era apenas roubar o dinheiro do idoso, que havia feito um empréstimo dias antes. O fato só não se concretizou porque, durante as agressões, a vítima gritou pela sobrinha que estava na mesma residência. Quando o agressor viu a testemunha, saiu em fuga do local do crime. Apesar disso, a polícia militar conseguiu realizar a prisão em flagrante minutos depois.
Diante da condenação de 20 anos, em regime fechado, aplicada pelo magistrado Eduardo Passold Reis, o acusado recorreu ao TJSC. Requereu a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio simples. Alegou que não há provas de que tenha roubado algo da residência. Defendeu ainda que agiu em legítima defesa, porque o idoso teria pego uma faca na cozinha.
“In casu, o acusado certamente contava com o fato de que a residência da vítima estivesse vazia para que pudesse consumar seu intento. Contudo, ao deparar-se com o ofendido em casa, decidiu atingi-lo com golpes de faca para assegurar a empreitada criminosa. Ato contínuo, ao ser visto pela sobrinha da vítima (…), fugiu do local sem consumar a subtração patrimonial”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida e dela também participou o desembargador José Everaldo Silva. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5002192-79.2022.8.24.0008/SC).
TJSC