Revogada liminar que suspendia as novas tabelas do IPE-Saúde

Em decisão proferida nesta terça-feira (23/4), a Desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, deferiu o pedido liminar que garante a utilização das novas tabelas remuneratórias impostas às instituições hospitalares credenciadas ao Ipe-Saúde, até que seja julgado o mérito da ação. A decisão do recurso (agravo de instrumento) revoga a liminar anterior, que suspendia o uso do novo modelo de remuneração por 13 instituições hospitalares.
Atendendo o pedido ajuizado pelo Ministério Público do Estado, a decisão determina a utilização das novas tabelas remuneratórias, previstas nas Instruções Normativas n. 01, 02,03,04 e 06 do Ipe-Saúde, destinadas a todos os prestadores credenciados. O MP, em suas razões, argumentou o possível enriquecimento ilícito desses prestadores de serviços, referindo também que nenhum estabelecimento é obrigado a manter relação com a autarquia (Ipe-Saúde) e que a redução nas margens abusivas praticadas foi amplamente compensada pelo aumento das diárias, taxas, materiais e honorários médicos, demonstrando que não houve excesso do poder regulamentar.
A decisão da relatora considerou que a legislação estadual outorga ao Ipe-Saúde o poder normativo de instituir as tabelas próprias para servir de base à remuneração dos prestadores de serviços, e que o equilíbrio econômico-financeiro busca a proporção na relação entre as partes, “donde não se pode admitir, por exemplo, a aplicação de sobrepreços, conduta demonstrada pelos agravantes”, observou a magistrada.
No que se refere aos medicamentos, com base no estudo elaborado pelo Tesouro do Estado do RS, a decisão destaca que o Ipe-Saúde estava pagando aos hospitais quantia acima do mercado. Além disso, conforme a relatora, conclui-se ser o medicamento genérico intercambiável com o medicamento de referência (marca), porquanto sua eficácia, segurança e qualidade foram devidamente reconhecidas pela ANVISA.
” Sendo assim, não há evidência a conferir suporte a alegação de que a adoção do princípio ativo para a formação de preço da Lista de Preços de Mercado (LPM/Ipe-Saúde), importe na subcategorização de pacientes, conforme alegados pelos autores. Em resumo, mediante as novas tabelas de remuneração, houve aumento de 45% nos valores das diárias e taxas para a maior categoria dos prestadores credenciados, justamente levando em conta a redução dos valores de medicamentos e dietas, o que implicaria o aumento no faturamento da maioria dos prestadores de serviços do Sistema Ipe-Saúde. Aliás, consta nos autos informação do Ipe-Saúde destacando que o novo modelo remuneratório implicará impacto orçamentário e financeiro de aumento em 0,87% em relação a 2022″, conclui a magistrada.
A Desembargadora Laura salientou também que há nos autos informações demonstrando que o Ipe-Saúde buscou a devida interação com os hospitais para a elaboração do referido Novo Modelo de remuneração, constando que realizou mais de 50 encontros com entidades credenciadas e suas associações, de forma coletiva e individual, a fim de esclarecimentos e negociações relativamente às Tabelas Próprias e à pretensão de adequação legal e econômica da remuneração.
O Ipe-Saúde igualmente interpôs recurso de agravo de instrumento (processo nº. 511239160202482170000) no caso, por esse motivo a análise se deu conjuntamente.
Processo nº 51124548520248217000.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/revogada-liminar-que-suspendia-as-novas-tabelas-do-ipe-saude/
TJRS

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