O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte condenou a 30 anos de prisão em regime, inicialmente fechado, homem acusado de matar idosa em um matagal, no referido município, na Região do Cariri. Wellington dos Santos Silva foi condenado pelo crime de latrocínio. Após matar a vítima, ele subtraiu seu relógio e chinelos. A sentença foi proferida no dia 05 de abril deste ano, menos de um ano após o crime, que ocorreu em 22 de abril de 2023.
Consta nos autos, que a mulher costumava sair de casa para recolher materiais recicláveis e que, no dia do crime, deixou sua residência na parte da tarde e não retornou. Preocupada, a família acionou as autoridades e o corpo foi posteriormente encontrado em matagal com sinais de violência. Por meio de imagens de câmeras de segurança, foi possível identificar o momento em que o réu atraiu a vítima para o local.
Às autoridades, o homem confessou ser o autor do crime. Segundo ele, o motivo seria vingança, já que a filha da idosa encomendaria sua morte. O réu disse ter a intenção de matar a filha ou qualquer outra pessoa da família. Para atrair a vítima ao local, afirmou que lá existiriam latas vazias para serem recolhidas.
O laudo pericial indicou que a morte ocorreu por asfixia mecânica e que havia outras lesões compatíveis com luta corporal. O acusado negou tê-la asfixiado e roubado seus pertences. A filha da idosa também foi ouvida e afirmou não conhecer o homem.
Em Juízo, o réu voltou atrás e disse não ser o responsável pelo crime, sustentando que não conhecia nem a vítima, nem os seus familiares, bem como argumentou não ser ele nas imagens das câmeras de segurança.
A 3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte desconsiderou o pedido da defesa para que fosse instaurado um incidente de insanidade mental, pois não foram apresentados documentos médicos, laudos periciais ou outros registros que comprovassem as alegações.
Ao proferir a sentença, o juiz titular da Vara, David Melo Teixeira de Sousa, disse que Wellington dos Santos demonstrou total ausência de consideração com a vida humana. Destacou que o crime foi cometido contra uma pessoa idosa, mediante forma cruel que causou sofrimento intenso à vítima. “Através das imagens e de tudo que foi exposto pelas testemunhas, o acusado, com claro intuito de distração, teria se valido da ingenuidade, bondade e interesse da vítima por possíveis materiais recicláveis, tendo ela aceitado o convite do réu para adentrar ao matagal. Entendo que a prova nos autos contra o réu é robusta, baseada em declarações, testemunhos, filmagens, documentos, laudos periciais e confissão”, pontuou o magistrado.
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TJCE