A 7ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou, em caráter de urgência, que um plano de saúde autorize e custeie, no prazo de 24 horas, a internação de uma criança de cinco anos de idade em hospital particular da capital, para realização de implante urgente do permicath para ser realizada a hemodiálise na paciente, sob pena de multa diária arbitrada em mil reais.
A Justiça determinou a intimação da operadora de saúde, por oficial de Justiça, em caráter de urgência, para cumprir a decisão no prazo e na forma estipulados, citando-a na mesma oportunidade, para oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, devendo, no mesmo prazo, esclarecer se possui hospital na rede credenciada com estrutura para o procedimento prescrito para a paciente.
Na ação judicial, o pai da criança contou que esta nasceu prematura extrema, com apenas cinco meses de gestação, chegando a pesar 540 gramas no momento do nascimento, enfrentando sérias complicações de saúde que culminaram com a falência de seu sistema renal, necessitando realizar sessões de hemodiálise, em caráter de urgência, para o que é necessário se submeter a procedimento cirúrgico para implantação do permicath (cateter), para posteriormente ser submetida ao transplante.
Ele narrou que, em virtude da urgência do caso, em 15 de março de 2024, entrou com uma solicitação de internação em um hospital particular de Natal para realização do procedimento de implante do cateter permicath, contudo, tal solicitação ainda está sob análise do plano de saúde. Além disso, sustentou que, ao solicitar a internação para a realização do transplante renal a ser feito em um hospital particular da cidade de São Paulo, a solicitação foi negada sob a alegação de que se trata de um hospital não credenciado, o que reputa abusivo.
Análise e decisão
A juíza Amanda Grace Diógenes aplicou as disposições do Código de Defesa do Consumidor no caso concreto, seguindo a Súmula nº 608 do STJ. Ela verificou que os elementos de convicção presentes nos autos demonstram a existência da relação contratual entre as partes, bem como o diagnóstico da paciente, com a indicação de seu histórico de saúde, indicando ser portadora de doença renal crônica em estágio terminal, conforme relatórios médicos subscritos pela médica que acompanha a criança, com indicação de transplante renal.
“Também está comprovada a necessidade da realização de sessões de hemodiálise, preliminarmente ao transplante, para as quais é imprescindível a implantação do cateter (permichat), conforme consignado no Relatório (…)”, comentou, considerando que a gravidade do quadro de saúde da paciente também consta do comunicado enviado ao plano pela equipe do Núcleo de Transplante do hospital de São Paulo, assinado por médica especializada.
“No caso em comento, não se questiona a cobertura contratual, tampouco a carência a ser cumprida, mas da demora do plano demandado em responder ao requerimento de autorização para a implantação do cateter necessário para que a autora seja submetida às sessões de hemodiálise”, concluiu a magistrada.
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TJRN