Altera a Portaria nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas e procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia, de que trata o Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 83, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25-A. Nos primeiros 3 (três) meses do ano letivo de 2024 (fevereiro, março e abril), o pagamento do incentivo frequência não será interrompido, de forma que as redes de ensino possam se adaptar para o envio das informações de frequência mensalmente com fidedignidade.
Parágrafo único. Após o período de que trata o caput deste artigo, caso seja identificado que algum incentivo frequência foi pago indevidamente ao estudante que não cumpriu a frequência exigida no período aferido, serão suspensas as parcelas subsequentes pelo período necessário para compensação das parcelas pagas de forma indevida.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA