Crime aconteceu em Brasiléia; a vítima tinha 12 anos de idade na época dos fatos e o réu foi sentenciado a nove anos e quatro meses de reclusão
O Juízo da Vara Criminal de Brasiléia condenou um homem por estupro de vulnerável. A pena estipulada foi de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão tramita em segredo de Justiça.
A vítima tinha 12 anos de idade na época dos fatos. O réu disse que era casado e que o relacionamento acabou justamente por causa do envolvimento com a vítima. Ele afirmou que não perguntou a idade da menina, então justificou que sua atitude foi de chamá-la para sua casa e ela foi, portanto se trataria de relação consensual, deste modo tentando normalizar o contato ilícito.
O contexto dos fatos apresentado nos depoimentos tem-se que se tratava de duas meninas que viviam com o pai, porque a mãe as teria abandonado. É frequente que os crimes sejam cometidos por pessoas próximas, neste caso, o réu era vizinho e os contatos ocorreram enquanto o genitor trabalhava.
Ao analisar o mérito, a juíza Bruna Barreto enfatizou que se trata de uma vítima vulnerável, já que possuía menos de 14 anos de idade, logo punição é própria do tipo penal. Na dosimetria, foi considerada como causa de aumento da pena o fato de se tratar de um crime continuado.
https://www.tjac.jus.br/2024/04/em-brasileia-homem-e-condenado-por-estupro-de-vulneravel/
TJAC