Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Aldeia Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, da terra indígena denominada Aldeia Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, com superfície de um mil e novecentos e noventa e sete hectares cinquenta e cinco ares e vinte e seis centiares e perímetro de vinte e cinco mil e trezentos e cinquenta e seis metros e vinte e oito centímetros, a seguir descrita.
1º Inicia-se o perímetro no marco EQ4-M-0849 (SAT), de coordenadas geográficas 16º27’18,039″S e 39º08’03,207″WGr, situado na margem direita do antigo leito do Rio Buranhém; deste, segue pela citada margem, a jusante, até o ponto EQ4-V-0032, de coordenadas geográficas 16º26’42,492″S e 39º07’13,012″WGr, situado na sua confluência com o canal retificado do Rio Buranhém; deste, segue pela margem direita do Rio Buranhém, a jusante, até o ponto EQ4-V-0033, de coordenadas geográficas 16º27’30,239″S e 39º04’14,3H”WGr, situado na foz do Rio Santo Amaro; deste, segue pela margem esquerda do Rio Santo Amaro, a montante, até o marco EQ4-M-0894 (SAT), de coordenadas geográficas 16º27’52,402″S e 39º04’47,077″WGr, localizado na sua margem; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0898, de coordenadas geográficas 16º28’06,788″S e 39º04’45,715″WGr; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M-0895, de coordenadas geográficas 16º28’34,666″S e 39º04’43,076″WGr; deste, segue por linha seca, até o marco EQ4-M0896, de coordenadas geográficas 16º28’35,681″S e 39º04’45,366″WGr, situado próximo de um canto de muro; deste, segue pelo citado muro, até o marco EQ4-M-0892, de coordenadas geográficas 16º28’46,235″S e 39º04’59,404″WGr, localizado no canto do citado muro; deste, segue por linha seca acompanhando o citado muro, até o marco EQ4-M-0893, de coordenadas geográficas 16º28’44,624″S e 39º05’06,900″WGr, situado na beira da Estrada da Aldeia Velha; deste, segue pela referida estrada, na direção da Estrada do Trancoso, até o marco EQ4-M-0883, de coordenadas geográficas I6º28’53,968″S e 39º05’06,58r’WGr, situado no limite da faixa de domínio direita da Estrada do Trancoso, no sentido de Arraial D’Ajuda para Vale Verde; deste, segue pela citada faixa de domínio, sentido Vale Verde, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: EQ4-M-0884, 16º28’56,318″S e 39º07’12,039″WGr; EQ4-M-0885, 16º28’58,924″S e 39º07’23,226″WGr; EQ4-M-0886, 16º28’14,138″S e 39º07’42,152″WGr, situado no limite da citada respectivas coordenadas geográficas: EQ4-M-0887, 16º28’11,614″S e 39º07’35,531”WGr; EQ4-M-0888, 16º28’07,520″S e 39º07’30,756″WGr; EQ4-M-0889, 16º28’04,398″S e 39º07’29,475″WGr; EQ4-M-0890, 16º27’58,083″S e 39º07’31,907″WGr; EQ4-M-0897, 16º27’55,379″S e 39º07’31,926″WGr; EQ4-M-0891, 16º27’53,857″S e 39º07’31,061″WGr; EQ4-M-0899, 16º27’33,549″S e 39º07’49,290″WGr; EQ4-M-0849 (SAT), início da descrição deste perímetro.
2º A base cartográfica utilizada na elaboração do perímetro constante do § 1º é: MI-2276 – SE.24-V-B111 – 1:100.000.
3º As coordenadas geográficas mencionadas no perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos