Define e pactua os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS) aos municípios elegíveis para o exercício de 2024, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), no uso das competências estabelecidas no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 10.009, de 5 de setembro de 2019, no Decreto nº 11.016, de 19 de março de 2022, na Resolução CIT nº 8, de 31 de outubro de 2023, e na Resolução CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Definir e pactuar os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), instituído e aprovado por meio da Resolução CIT nº 8, de 31 de outubro de 2023, e da Resolução CNAS nº 130, de 27 de novembro de 2023, aos municípios elegíveis para o exercício de 2024, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
Art. 2º Os valores a serem repassados no âmbito do PROCAD-SUAS para o exercício de 2024 serão calculados com base no disposto a seguir:
I – será transferido a cada município elegível o piso mínimo no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
II – será acrescido ao valor mínimo de que trata o inciso I um valor variável que considere o número de entrevistas em domicílio a serem realizadas pelos municípios para as famílias incluídas na listagem inicial dos públicos 3 e 4 da Averiguação Cadastral de 2024, em territórios urbanos e rurais, bem como na Amazônia Legal, observando-se que:
- a) para entrevista em domicílio localizado em áreas urbanas, o valor será de R$ 86,00 (oitenta e seis reais);
- b) para entrevista em domicílio localizado em áreas rurais, o valor será de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais); e
- c) para entrevista em domicílio realizada em territórios rurais da Amazônia Legal (exceto metrópoles), o valor será de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).
Art. 3º Para fins de priorização dos repasses federais aos municípios elegíveis. considerados os recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o PROCAD-SUAS no exercício de 2024, serão adotados os seguintes critérios:
I – municípios que utilizaram recursos do PROCAD-SUAS repassados em 2023 e possuem saldo em conta igual ou inferior a 20% de uso dos recursos, adotando-se o saldo de dezembro de 2023 como referência para o cálculo; e
II – municípios que reduziram, entre março de 2023 e dezembro de 2023, em 15% o número de famílias unipessoais no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar per capita de até ½ do salário-mínimo.
Parágrafo único. Também serão contemplados no repasse de 2024 os municípios que regularizaram os requisitos previstos no art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conforme regulamentado pela Portaria MC nº 109, de 22 de janeiro de 2020, e que não foram contemplados nos repasses do PROCAD-SUAS em 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário Nacional de Assistência Social
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Presidente do Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais de Assistência Social
PENÉLOPE REGINA SILVA DE ANDRADE
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social