O juiz Roberto Guedes, do Plantão Diurno Cível Região I, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, em até 24 horas, a internação de um idoso de 82 anos em leito de UTI em hospital público ou privado conveniado ao SUS, onde haja vaga disponível, por meio da Central de Regulação de Leitos.
A internação é para que haja o tratamento médico indicado para o paciente, cardíaco em quadro de AVC Isquêmico e SEPSE – infecção generalizada, sob pena de multa diária no valor de mil reais. Porém, a Justiça Estadual salientou que deve ser respeitada ordem de urgência/gravidade estabelecida pela Central de Regulação de Leitos da Secretaria Estadual de Saúde.
O autor alegou que se encontra internado no Hospital Walfredo Gurgel necessitando de leito de UTI. No relatório médico constante nos autos, encontra-se prescrita a necessidade de leito de UTI dada a gravidade da saúde do paciente.
Por fim, requereu liminar para determinar que o réu ponha imediatamente o paciente em leito de UTI sob pena de multa.
Ao apreciar o pedido, o magistrado verificou que, dos fundamentos postos nos autos, efetivamente percebe-se a presença dos requisitos essenciais à concessão da tutela de urgência, eis que para se obter o decreto jurisdicional antecipado necessário, deve haver a probabilidade de que o autor tenha razão, bem como deve existir o perigo do dano caso a tutela não seja logo concedida.
E, no caso, e seguindo entendimento da jurisprudência, considerou que o perigo de dano é evidente, diante do quadro clínico de saúde do paciente, correndo risco de morte caso não receba tratamento médico necessário e a internação na UTI.
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TJRN