Decisão da 1ª Vara Cível de Rio Branco considerou o risco que o vídeo traz, pois, o conteúdo deixa subentendido que a “caçada ao dinheiro” ocorreria em estabelecimento comercial
A 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que vídeo anunciando caçada a dinheiro seja excluído imediatamente do perfil do usuário. Caso a ordem não seja cumprida, o site da rede digital será penalizado com multa diária de R$ 500, limitada a 15 dias.
Conforme os autos, uma empresa procurou a Justiça relatando que um perfil na rede social utilizou espaço do estabelecimento comercial, mostrando a logomarca da empresa e anunciou uma caçada ao tesouro, dando a entender que o dinheiro estaria escondido nas dependências da loja.
Em seu pedido, a empresa ainda relatou que situação similar aconteceu na rotatória da Estada do Calafate e da Via Verde, causando danos ao patrimônio público. Dessa forma, recorreu à Justiça pedindo a exclusão imediata do vídeo, para evitar ter prejuízos e até colocar em risco os clientes que realizam compras no lugar.
Ao analisar o caso a juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, verificou que o vídeo foi gravado no estacionamento do supermercado, destacando a logomarca da empresa, dando a entender que o dinheiro seria escondido naquele local. Isso poderia gerar danos ao empreendimento e também aos clientes, por isso, a magistrada acolheu o pedido para que o vídeo seja excluído imediatamente do perfil onde foi publicado.
“Conforme se constata no vídeo publicado na rede social, o usuário (…) informa que estará ‘escondendo’ uma quantia em dinheiro e no referido vídeo destaca a logomarca da empresa autora, visto que o vídeo foi gravado no estacionamento do supermercado, o que poderá induzir outras pessoas a imaginarem que o valor seria ‘escondido’ das dependências da empresa, desta forma, poderá ocasionar riscos aos participantes que realizarem a ‘caçada a dinheiro’, bem como a estrutura da empresa, inclusive, colocando em risco a segurança de terceiros (…)”, escreveu a juíza.
https://www.tjac.jus.br/2024/04/justica-determina-que-video-anunciando-cacada-a-dinheiro-seja-excluido-imediatamente/
TJAC