Condenados integrantes de organização criminosa acusados de cometerem crimes de dentro de unidade prisional

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, condenou sete integrantes de facções criminosas acusados de se associarem a advogados para, por intermédio destes e de dentro da Unidade Prisional Especial de Planaltina de Goiás (PEP), prosseguirem com práticas de tráfico de drogas entre outros crimes, tais como lavagem de dinheiro, homicídio, ameaça, comércio ilegal de arma de fogo, estelionato, dentre outros. Confira ao final a lista com os nomes dos sentenciados e suas penas individualizadas.
O esquema foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) segundo quem, pelo menos entre os dias 16 de setembro de 2019 e 7 de janeiro de 2022, 64 pessoas, das quais 16 advogados e 48 acusados reclusos na PEC integraram uma organização criminosa armada, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas.
Os reclusos integravam diversas facções criminosas. Conforme apurado, contavam com uma estrutura que denominavam “Sintonia das Gravatas”, composta por advogados que ficavam responsáveis por contratar e disponibilizar outros advogados para atuarem em prol das facções, atuando como “garotos de recados”, levando e trazendo informações criminosas, fazendo o diálogo entre os presidiários e o mundo exterior. Na maioria das vezes os recados se referiam a tráfico de drogas, com orientações diretas, inclusive, sobre a compra e venda das substâncias.
Durante a tramitação da ação penal, em razão do excessivo número de réus, o processo foi desmembrado, separando o dos advogados daqueles referentes aos presos denunciados, conforme previsão do artigo 80 do Código de Processo Penal. A juíza Placidina Pires já condenou os advogados envolvidos e a sentença proferida, desta vez, refere-se apenas ao processo que envolve os presos de uma facção, uma vez que também houve o desmembramento dos processos dos presos em três núcleos, um de cada facção. Confira, abaixo, as penas individualizadas de cada um dos sentenciados:
1- John Kley Pascoa de Souza – 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado por organização criminosa e crime de associação para o tráfico.
2 – Leandro de Jesus Neves – 12 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 700 dias-multa, por organização criminosa e crime de associação para o tráfico.
3 – Olcimar Soares Eduardo – 12 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 700 dias-multa , por organização criminosa e crime de associação para o tráfico.
4 – Lindomar Batista Ferreira – 12 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em fechado e pagamento de 700 dias-multa, por organização criminosa e crime de associação para o tráfico.
5 – Pedro Paulo Barros de Oliveira – 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 700 dias-multa, por organização criminosa e crime de associação para o tráfico.
6 – Wanderson Honorato da Silva – 13 anos, 5 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 700 dias-multa, por organização criminosa e crime de associação para o tráfico.
7 – Gleibionem Pereira Rosa Tavares – 6 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 15 dias-multa por organização criminosa.
Os condenados não poderão recorrer em liberdade e, considerando que o acusado Carlos Frederico de Souza Manso foi absolvido integralmente, a juíza Placidina Pires revogou sua prisão preventiva e determinou a expedição imediata de alvará de soltura em seu favor, caso não esteja preso por outro motivo.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/29068-condenados-integrantes-de-organizacao-criminosa-acusados-de-cometerem-crimes-de-dentro-de-unidade-prisional
TJGO

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