O juiz Thiago Gondim de Almeida Oliveira, em exercício na 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa, no Sul do estado, aceitou nesta quarta-feira (10/4) o pedido de recuperação judicial da Colitur Transportes Rodoviários, responsável pela operação das linhas municipais e intermunicipais na região. Fundada há 50 anos, em meio à alavancagem do setor siderúrgico no Médio Vale Paraíba, a empresa vem enfrentando uma crise que se arrasta há alguns anos e que alcançou seu auge durante a pandemia da Covid-19.
Além da interferência no preço das tarifas, o aumento do preço do diesel, das taxas de juros e, ainda, a concorrência com o transporte privado por aplicativos, geraram, segundo o pedido apresentado pela Colitur, dificuldades para o cumprimento de suas obrigações.
Em sua decisão, o magistrado concluiu que as causas do pedido de recuperação judicial foram devidamente expostas pela empresa, que apresentou documentos que evidenciam o atendimento ao exigido pela lei.
Com a medida, estão suspensas as ações ou execuções contra a Colitur, inclusive as ações de busca e apreensão de veículos da frota utilizada pela empresa para “transporte de passageiros” que lhe tenham sido arrendados ou alienados fiduciariamente.
A Sociedade Matuch de Carvalho Advogados Associados foi nomeada como administrador judicial da empresa.
“Determino a apresentação de contas demonstrativas enquanto perdurar a recuperação, sob pena de substituição do Administrador Judicial. Expeça-se edital para publicação em órgão oficial, conforme art. 52, §1º da LRF. Intime-se o Ministério Público e comuniquem-se as Fazendas. Venha o Plano de Recuperação Judicial, no prazo assinalado pela Lei de regência”, escreveu o juiz.
Processo 0802954-23.2024.8.19.0007.
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TJRJ