Não configurado crime contra honra ou constrangimento.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande, proferida pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que negou pedido para que adversário político excluísse vídeo com críticas à prefeita publicado em redes sociais.
Segundo os autos, o requerido fez postagens afirmando que a prefeita pretendia tirar férias durante período conturbado na cidade e criticando o afastamento. Após a repercussão, a autora ingressou com pedido para que a publicação fosse retirada, sob a alegação de que o conteúdo é falso, abalou sua honra e gerou especulações negativas.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Daniela Cilento Morsello, apontou que, ainda que se trate de candidato a cargo público, a postagem evidencia a indignação de um cidadão em uma situação hipotética de férias. Ela ressaltou que o gozo de férias é um direito legítimo e não implica imputação de fato vexatório à reputação. “A autora é figura pública e está sujeita a críticas, como as da postagem em comento, a qual, ao contrário do alegado, não configura crime contra a honra ou constrangimento. Aliás, não há nenhuma menção direta à pessoa da autora, mas sim ao cargo por ela ocupado e sua natural responsabilidade perante a Municipalidade”, escreveu.
Também participaram do julgamento os magistrados Jane Franco Martins e Galdino Toledo Júnior. A decisão foi unânime.
Processo nº 1008634-26.2022.8.26.0477.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=97815&pagina=1
TJSP