Mandado de Segurança foi concedido para que a acadêmica pudesse participar simbolicamente do momento, mas caso a ordem não tiver sido cumprida foi estipulada multa de R$ 5 mil como penalidade
Em plantão judiciário, o Mandado de Segurança foi concedido autorizando uma estudante com pendência junto a universidade a participar simbolicamente da cerimônia de colação de grau ao lado de seus colegas de turma.
A acadêmica procurou à Justiça após seu pedido para participar da colação de grau ter sido negado pela universidade, sob a justificação dela estar inadimplente. A consumidora alegou que está tentando negociar com a instituição o débito, mas não conseguiu. Contudo, a estudante contou ter participado das atividades curriculares e até apresentado e passado no Trabalho de Conclusão de Curso.
O pedido emergencial foi avaliado pelo desembargador Francisco Djalma, que estava de plantão quando a medida chegou ao Judiciário. Para o magistrado o perigo de dano existiu na situação, tendo em vista que a cerimônia estava agendada para o dia seguinte, 14 de março.
“De igual modo, o mesmo se observa em relação ao periculum in mora, uma vez que a solenidade de colação de grau está prevista para acontecer na data de 14 de março de 2024”, escreveu Djalma.
Dessa forma, em decisão interlocutória, o pedido foi deferido, na quarta-feira, 13. Caso, a ordem não tiver sido cumprida foi estipulada multa de R$ 5 mil como penalidade.
https://www.tjac.jus.br/2024/04/estudante-com-pendencia-foi-autorizada-a-participar-simbolicamente-da-colacao-de-grau/
TJAC