Altera a Portaria MDS Nº 964, de 29 de fevereiro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o artigo 6º, § 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e o artigo 2º, caput, e artigo 13 do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 18, IX e art. 30-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no artigo 4º, I e § 1º do Decreto nº 7.788, de 2012, na Resolução CNAS/MDS nº 144, de 27 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 20, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS Nº 964, de 29 de fevereiro de 2024, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 4 de março de 2024, Seção 1, página 19, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………
………………………………………………….
‘Art. 6º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria fazem parte do Bloco da Proteção Social Básica, no âmbito do MDS’. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS