Após audiência sem acordo, STF decidirá sobre lei que proíbe pesca profissional em Mato Grosso

Relator dos processos, ministro André Mendonça conduziu as rodadas de negociação com representantes dos governos Federal e estadual.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai encaminhar para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) os processos que discutem a validade de lei estadual de Mato Grosso que proíbe a pesca profissional pelo período de cinco anos. Após o parecer, ele proferirá decisão sobre a matéria. O ministro anunciou a medida nesta terça-feira (2) em razão de as partes envolvidas no caso não terem chegado a um acordo após a realização de audiências de conciliação.
Mendonça é relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7471, 7514 e 7590, propostas, respectivamente, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).
As ações contestam alterações na Política da Pesca de Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009), promovidas pela Lei estadual 12.197/2023 para proibir a pesca profissional no estado, por cinco anos, a partir de 1º de janeiro deste ano. Entre outros argumentos, os autores alegam que a regra contraria a legislação federal sobre a matéria, além de colocar em risco a continuidade de vida tradicional e comprometer a sobrevivência das comunidades pesqueiras no estado. Ao convocar as rodadas de negociação, o relator ressaltou as vantagens para a construção de um consenso sobre a matéria.
Espécies de peixes
A primeira audiência foi realizada no dia 25 de janeiro. Na ocasião, as partes se comprometeram a apresentar sugestões visando ajustar a legislação para atender aos interesses de preservação ambiental e de sobrevivência dos pescadores.
Na segunda audiência, realizada nesta terça-feira (2), representantes do governo de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa apresentaram a flexibilização da legislação, mantendo a proibição de apenas 12 espécies. Representantes dos pescadores ponderaram que quatro espécies de peixes da lista do governo estadual poderiam ser liberadas: pintado, tucunaré, trairão e piraputanga.
Sem acordo
A discussão sobre as proibições, no entanto, não avançou. A representante da Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, disse que a legislação estadual, tal como prevista, restringe a gestão da pesca em Mato Grosso apenas ao governo estadual. A proposta do governo federal foi de suspensão da vigência da lei até que fossem concluídos estudos técnicos para definir quais as espécies devem ser proibidas, mas a sugestão não foi acolhida pelo governo mato-grossense.
Encaminhamentos:
Diante do impasse entre os atores envolvidos, obstaculizando a via conciliatória, o Tribunal deverá deliberar sobre o caso. Antes, contudo, diante das inovações legislativas apresentadas, o ministro relator encaminhará ao caso à PGR para emissão de novo parecer sobre a controvérsia.
Participantes
Participaram das duas audiências representantes do governo federal por meio da AGU, dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de representantes do governo do Estado de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa. Os partidos que ingressaram com as ações também estiveram presentes.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=531277&ori=1
STF

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