Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar para suspender a ordem de retorno de Wadson Sales Leonel a Cuiabá, para cumprir a pena a que foi condenado.
De acordo com o processo, Wadson, cumpre pena de mais de 58 anos de prisão, tendo cumprido mais de nove anos em regime fechado em presídios da Capital.
Em agosto de 2023, ele solicitou transferência para cumprir a pena em Primavera do Leste, cidade onde reside a família do reeducando. Concluído o tramite interno perante a Secretaria de Administração Penitenciaria (SAAP/MT), a transferência foi autorizada.
Após o envio do processo para a comarca de Primavera do Leste, para o juízo da Primeira Vara de Execução Penais, o Ministério Público requereu a remoção do reeducando novamente para a Capital.
O pedido do Ministério Público foi negado pelo juiz da comarca e o caso chegou ao TJMT. O desembargador Rui Ramos, relator do habeas corpus, ressaltou que pelo que consta, o reeducando se encontra em Primavera do Leste/MT desde agosto de 2023 sem qualquer notícia de incidente ou desordem a ele atribuível, durante o período em que permaneceu lá segregado, não havendo inferências possíveis, por ora, de que sua permanência lá atente contra o interesse público.
“De outro lado, pondera-se ser mais recomendável aguardar o julgamento pelo colegiado, juiz natural, o que não impede a concessão da liminar por ora, considerando que o beneficiário foi removido administrativamente e assim permanece sem notícias concretas de algo a se acolher que colocasse em dúvida a suficiência da segurança para mantê-lo até o julgamento de mérito. Assim, reconsiderando meu entendimento anterior, concedo a liminar para suspender a ordem de retorno ao cárcere em Cuiabá/MT, evitando-se também a possibilidade de, ao conceder a ordem no mérito, seja o paciente novamente recambiado”, decidiu o relator.
https://www.tjmt.jus.br/noticias/77679
TJMT