Decretada ilegalidade de portaria que transferiu servidor de hospital para outra unidade

Sentença da Vara Única da Comarca de Tangará, que julgou procedente o pedido de um servidor e declarou a ilegalidade da portaria que o transferiu, bem como o imediato retorno para o local de trabalho, como motorista do Hospital Maternidade Dr. Paulo Souza foi mantida pelos desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do TJRN. Com isso, apelação cível apresentada pelo Município de Boa Saúde contra a decisão de primeiro grau foi negada por este órgão julgador.
Conforme o julgamento em segundo grau, sob relatoria do juiz convocado Eduardo Pinheiro, a análise do recurso recai sobre a legalidade ou não do ato administrativo de transferência/remoção do autor da ação, por suposta perseguição política.
Segundo alega o ente público, no ano de 2021, a requerimento do servidor e oportunidade no serviço público, este foi direcionado a prestar seus serviços junto à gestão pública, na Secretária de Saúde deste município, no período de pandemia (Covid 19).
Ainda de acordo com o recurso, com o fim da situação pandêmica e o respectivo retorno das atividades escolares junto à aquisição e aumento da frota, pela pasta da Secretaria de Educação, fez-se necessário o regresso do servidor a sua pasta de origem, em conformidade com o ofício da Secretaria de Educação. Não sendo esse, com base nos autos, o entendimento do órgão julgador.
“Volvendo-se aos autos, constata-se que o gestor do Município transferiu o local da prestação de serviço do autor – Hospital Municipal – para a Secretaria de Educação do Município, mas contratou outro servidor justamente para exercer a função que esse desempenhava junto Hospital Maternidade Dr. Paulo de Souza, restando patente a violação aos princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade”, explica o relator.
Segundo o voto, embora o município sustente o interesse público para a remoção do servidor, não é possível verificar a motivação de tal ato, o que evidencia, desta forma, além da violação aos princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade, também afronta ao princípio da motivação dos atos administrativos.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/22819-decretada-ilegalidade-de-portaria-que-transferiu-servidor-de-hospital-para-outra-unidade/
TJRN

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