DOU 29/7/2022 – Edição Extra-A
Promulga o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP foi firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 17 de fevereiro de 2022;
Considerando que a República Federativa do Brasil depositou sua Carta de Ratificação do Acordo junto ao Secretariado Executivo da CPLP, em 7 de março de 2022; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de abril de 2022, nos termos de seu Artigo 30, § 2º;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP, firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
ACORDO SOBRE A MOBILIDADE ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP)
(exclusivo para assinantes)