Altera a Resolução CCFGTS nº 1.059, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), e dá outras providências.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso XIII, ‘h”, do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução CCFGTS nº 1.059, de 13 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a redação:
“Art. 20. (…)
(…)
§ 5º Fica autorizado o desembolso de recursos disponíveis do FUNDO para fazer frente às necessidades de capital usuais de manutenção, como despesas, custos e demais obrigações, já estabelecidos nos instrumentos e documentos vinculados aos investimentos realizados pelo FUNDO.” (AC)
Art. 2º Alterar a Resolução nº 1.078, de 28 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a redação:
” Art. 9º (…)
(…)
h) apresentar o pagamento das despesas, custos e demais obrigações, já estabelecidos nos instrumentos e documentos vinculados aos investimentos;
i) as demais informações relevantes de que tratam outras Resoluções.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de abril de 2024.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho