Foi pelas mãos da advogada de dois trabalhadores e da viúva do dono de uma oficina que a Vara do Trabalho de Juína viu chegar a solução de um processo iniciado há oito anos, cobrando pelo serviço contratado pelo empresário.
Elas apresentaram a proposta de acordo em 7 de março, véspera do Dia Internacional da Mulher. O juiz Adriano Romero, que naquela semana havia se colocado à disposição para atender especialmente questões envolvendo mulheres – advogadas, empregadoras e trabalhadoras – foi informado pela mulher que constava como esposa do proprietário da oficina que ela havia se divorciado, sob os benefícios da lei Maria da Penha.
A despeito da morte do ex-marido, ela gostaria de resolver a situação, para fechar aquele ciclo e seguir a vida, com a filha, ainda menor de idade. Como parte das medidas impostas na execução, a viúva teve a conta corrente penhorada, após ter o nome incluído no polo passivo da ação trabalhista. Com a conciliação, as restrições foram retiradas.
Execução
Desde a publicação da sentença, em novembro de 2016, com a condenação do dono da oficina que encomendou a obra, a Justiça do Trabalho buscava executar a decisão. Na tentativa de quitar o crédito dos trabalhadores, uma série de medidas foram tomadas, incluindo a expedição de ordens de penhora de dinheiro ou bens que pudessem quitar o crédito dos trabalhadores.
A proposta de conciliação apresentada pelas representantes das duas partes do processo prevê o pagamento parcelado da dívida. A atitude de ambas foi elogiada pelo magistrado. “Mais que louvável o interesse dessas duas mulheres”, disse o juiz, destacando em seguida a postura da advogada, que “ciente das dificuldades de que toda mulher que tem filho passa, reconheceu a possibilidade que o acordo fosse realizado de maneira parcelada”, concluiu.
O acordo estabeleceu o pagamento da primeira parcela no dia 8 de março, montante que quitou os créditos dos trabalhadores, e outras duas parcelas, correspondente ao valor a ser pago à advogada, com vencimento nos próximos meses de abril e maio.
Processo nº 0000449-83.2016.5.23.0081.
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