Altera a Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, que consolida as instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN nºs 4.995, de 24 de março de 2022, e 5.115, de 25 de janeiro de 2024, e na Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ………………………………………
………………………………………………….
V – modalidade UG- operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º – Com garantia da União, realizadas com a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar;
VI – modalidade US – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º- Sem garantia da União, realizadas com a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear;
VII – modalidade PG – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º – Com garantia da União, contempladas no âmbito do Novo PAC;
VIII – modalidade NP – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º – Sem garantia da União, contempladas no âmbito do Novo PAC; ou
IX – modalidade 3P – operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º – Com garantia da União, relativas às contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas (PPPs).” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de abril de 2024.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA