A saúde mental passou a ser uma demanda cada vez maior para os sistemas de saúde, principalmente após a pandemia de covid-19
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco determinou que a prefeitura de Rio Branco implante o Serviço de Residências Terapêuticas e um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III), no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento desta ordem judicial, foi fixada multa no valor de R$ 50 mil, limitada ao período de seis meses.
O Serviço de Residência Terapêutica constitui um dispositivo estratégico no processo de desinstitucionalização de pessoas em sofrimento mental. Assim, o Ministério Público do Acre enfatizou que no Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac) são abrigadas diversas pessoas consideradas residentes da unidade, “em razão da longa permanência e cujas trajetórias de vida foram impactadas significativamente pela lógica asilar de atenção em saúde mental e que permanecem no hospital por falta de alternativas, que viabilizem sua reinserção no espaço comunitário”.
No contexto acreano, outro público destacado pela Ação Civil Pública foi de egressos do sistema prisional, “o serviço deve ser oferecido em favor de pessoas com doenças graves que necessitem de tratamento médico e que não possuem condições de custeá-lo ou tê-lo custeado pela família”.
De igual modo, os CAPS foram desenvolvidos para substituir os hospitais psiquiátricos, pois são serviços especializados que atendem pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas
Portanto, para conferir efetividade e atendimento da necessidade pública, a juíza Zenair Bueno determinou que seja deflagrado um concurso público para a contratação de servidores efetivos, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Saúde Pública de Rio Branco, assim possibilitando a viabilidade dos novos dispositivos demandados.
Política Antimanicomial
A política antimanicomial é um conjunto de diretrizes e práticas que buscam a transformação do modelo de atenção em saúde mental, priorizando o cuidado humanizado, a inclusão social e o respeito aos direitos das pessoas com transtornos mentais.
No Brasil, está em andamento o prazo estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 487/2023 para adaptação dos sistemas vigentes, ou seja, para que seja substituído os antigos manicômios por serviços de saúde mental, promovendo a reinserção social e o tratamento digno das pessoas em sofrimento psíquico.
Essa política é fundamentada no respeito à autonomia, na valorização da vida e na garantia dos direitos humanos das pessoas com transtornos mentais. Ao promover a desinstitucionalização e a inclusão social, a política antimanicomial busca combater o estigma e a discriminação associados às questões de saúde mental.
Processo n° 0800021-96.2024.8.01.0001.
https://www.tjac.jus.br/2024/03/justica-acreana-determina-que-prefeitura-implante-servico-de-residencias-terapeuticas/
TJAC