TRT-5 condena município por não repassar empréstimo consignado a instituição financeira

A empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las à instituição financeira, pode ser condenada por danos morais. Esse entendimento levou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) a aumentar de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor da indenização fixada em favor de uma empregada do município de Itambé, no Centro-Sul baiano. Ainda cabe recurso da decisão.
A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, destaca que o cerne do debate é a falha do município em repassar à Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Isso resultou na inadimplência da trabalhadora, ocasionando sua negativação e acarretando o pagamento de encargos. “Essa situação, sem dúvida, causou aflição e diversos transtornos à empregada”, afirma a magistrada.
Na visão da 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros. A relatora explica que se trata de um dano moral in re ipsa, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador.
Considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do município, além do fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu majorar para R$ 5.000,00 a indenização por dano moral.
Processo nº 0001800-48.2021.5.05.0621.
https://www.trt5.jus.br/noticias/trt-5-condena-municipio-nao-repassar-emprestimo-consignado-instituicao-financeira
TRT5

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