Tribunal do Júri condena seis réus por homicídio qualificado de um adolescente de 13 anos

O crime ocorreu em 2019 e quatro dos 10 acusados foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu no início da noite de terça-feira (19/03), o julgamento da Ação Penal nº 0619812-27.2019.8.04.0001. O julgamento começou na segunda-feira, mas, em razão do número de réus, 10 no total, encerrou no dia seguinte com a condenação de seis pessoas envolvidas em um homicídio qualificado, ocorrido em 2019 e que teve como vítima um adolescente de 13 anos.
A sessão de julgamento popular foi presidida pelo juiz de Direito James Oliveira dos Santos, com o Ministério Público do Estado do Amazonas sendo representado pelo promotor de justiça Leonardo Tupinambá.
No primeiro dia de julgamento, os 10 réus foram apresentados pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), pois aguardavam o julgamento presos preventivamente. No segundo dia, somente Anderson Barbosa Felipe assistiu ao julgamento presencialmente, enquanto os demais participaram por videoconferência. A medida se deu porque todos os réus foram interrogados na segunda-feira.
Denúncia
Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia 16 de abril de 2019, por volta de 21h30, na rua Clara Cordeiro, bairro Dom Pedro I, zona Centro-Oeste, os acusados mataram o adolescente com um tiro na cabeça, depois de submetê-lo a uma sessão de tortura, que incluiu pauladas, chutes, socos e facadas. De acordo com os autos, na ocasião, o adolescente teve o celular subtraído por uma dos acusados, que trocou um chip e continuou usando o aparelho. E foi devido ao uso do celular que a Polícia Civil conseguiu chegar aos autores do crime.
Ainda conforme a denúncia, o adolescente teria sido morto a mando de um indivíduo conhecido como “Peruca”, que comandava o tráfico de entorpecentes no bairro Nova Esperança. O adolescente seria usuário de drogas e devia ao traficante, além de ser suspeito de contribuir para a morte de uma pessoa ligada ao tráfico.
O representante do Ministério Público postulou pela condenação dos acusados Victor Manoel Rebelo dos Santos, Valcy Nascimento Freires, Ruan Adonai da Costa Pereira, Anderson Barbosa Felipe e Wendel Maycon Rodrigues dos Santos, na forma do art. 121, parágrafo 2º, incisos III (tortura) e IV (recurso que tornou impossível a defesa da vítima), e art. 288 (associação criminosa), parágrafo único, todos, do Código Penal Brasileiro.
Com relação ao réu Francisco Honório Soares Souza Neto, o MP pugnou pela condenação como incurso nos crimes tipificados no artigo 121, parágrafo 1º, incisos III e IV, com art. 288 (associação criminosa), parágrafo único, com incidência da norma de extensão do art. 29, parágrafo 1º, todos do Código Penal.
O promotor não sustentou o pedido de condenação em relação aos réus Francilane Araújo Dantas, Robson Marinho Moisés, Ewerton Caique Fiuza Freire e Kleber da Costa Sousa.
A defesa de Victor Manoel Rebelo dos Santos, com relação ao crime de homicídio, postulou por sua absolvição por clemência, insuficiência de provas e pela legítima defesa de terceiro. Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal, bem como pela desqualificação do delito, mediante o afastamento das qualificadoras. Postulou, ainda, pela absolvição do crime de associação criminosa em razão da insuficiência de provas.
A defesa técnica de Ruan Adonai da Costa Pereira postulou por sua absolvição em razão da negativa de autoria, insuficiência de provas, legítima defesa, clemência e, subsidiariamente, pela desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte, pelo reconhecimento da causa de diminuição da pena em razão do privilégio, bem como pelo afastamento das qualificadoras. Postulou, ainda, pela absolvição do crime de associação criminosa em razão da insuficiência de provas.
As defesas de Anderson Barbosa Felipe, Francisco Honório Soares Souza Neto, Wendel Maycon Rodrigues dos Santos, Valcy Nascimento Freires, postularam por suas absolvições em razão da negativa de autoria e insuficiência de provas, e subsidiariamente pelo afastamento das qualificadoras. Postulando, ainda, pela absolvição do crime de associação criminosa em razão da insuficiência de provas.
As defesas de Francilane Araújo Dantas, Robson Marinho Moisés, Ewerton Caique Fiuza Freire e Kleber da Costa Sousa, postularam pela absolvição dos referidos acusados com fundamento nas teses de negativa de autoria e insuficiência de provas, tanto com relação ao crime de homicídio triplamente qualificado, quanto com relação ao crime de associação criminosa.
Plenário
Após os debates em Plenário, os jurados votaram de acordo com a manifestação do Ministério Público condenando seis e absolvendo quatro réus (Ewerton Caique Fiuza Freire, Kleber da Costa Souza, Francilane Araújo Dantas e Robson Marinho Moisés).
Ruan Adonai da Costa Pereira foi condenado a 26 anos. Wendel Maycon Rodrigues dos Santos, 29 anos e 10 meses. Francisco Honório Soares de Souza Neto, 20 anos e seis meses. Valcy Nascimento Freires, 23 anos e quatro meses. Victor Manoel Rebelo dos Santos, a 18 anos e nove meses. Anderson Barbosa Felipe, 29 anos e dez meses. Todos os réus condenados terão de cumprir a pena em regime inicial fechado.
Considerando que a pena aplicada aos condenados foi superior a 15 anos, o magistrado determinou a execução provisória da pena, com fundamento no art. 492, inciso I, alínea “e”, do CPP, determinando assim a expedição de mandado de prisão com fundamento em sentença penal condenatória.
Absolvidos, Ewerton Caique Fiuza Freire, Kleber da Costa Souza, Francilane Araújo Dantas e Robson Marinho Moisés tiveram suas respectivas prisões preventivas revogadas e, não estando presos por outro processo, serão postos em liberdade.
Das sentenças, cabe apelação.
https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/10890-tribunal-do-juri-condena-seis-reus-por-homicidio-qualificado-de-um-adolescente-de-13-anos
TJAM

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