Decisão da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco considerou que a demora na oferta do serviço pode agravar os quadros e prejudicar o desenvolvimento dos jovens que aguardam os procedimentos
A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco determinou que órgão público apresente plano para atender crianças e adolescentes com Transtorno Espectro Autista (TEA), que se encontrem na lista de espera do Centro Especializado em Reabilitação. A secretaria que gerencia o Centro ainda deve reduzir o tempo de espera de novos pacientes para no máximo 30 dias.
Na decisão de responsabilidade do juiz substituto, José Leite, está estabelecido que a reclamada tem 30 dias para apresentar o plano de trabalho e até quatro meses para providenciar os serviços.
O caso começou quando a Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Acre recebeu uma reclamação sobre a ausência de vagas no Centro Especializado em Reabilitação do Estado do Acre, que oferece serviço ambulatorial especializado em reabilitação para pacientes com deficiência auditiva, visual e intelectual para adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Assim, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) requisitou que o centro recebesse um jovem de 12 anos, mas foi informado não ter vaga para encaixar imediatamente o jovem. Além disso, o órgão ministerial verificou que existe uma lista de espera de mais de 5 mil adolescentes para acessarem as terapias e tratamentos multidisciplinares da instituição.
Dessa forma, ao analisar o pedido emergencial, o juiz verificou ser necessário considerar que a demora em proporcionar a crianças e jovens esse trabalho pode implicar do agravamento dos quadros de saúde e no desenvolvimento.
“Nesse ponto, ainda que possa se dizer que não haja urgência médica, a urgência jurídica é perfeitamente aferível dos autos, vez que restou inegável que a intervenção tardia no caso em comento vem a agravar a saúde e a qualidade de vida das crianças e adolescentes autistas, além de não proporcionar condições apropriadas que lhe garantam dignidade, acarretando-se, por conseguinte, inúmeras privações”, escreveu o magistrado.
https://www.tjac.jus.br/2024/03/plano-deve-ser-elaborado-para-atender-criancas-e-adolescentes-com-autismo-em-fila-de-espera-de-centro-especializado/
TJAC