A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da 17ª Vara Cível da Capital que negou pedido de direito de resposta em uma ação promovida pela Construtora e Incorporadora Boa Nova Ltda em face do jornal Correio da Paraíba.
A Construtora alega que, no dia 18/09/2020, o programa Correio Verdade veiculou reportagem referente à doação realizada pela Prefeitura de Cabedelo da Área Verde 08, localizada no bairro de Intermares, à empresa. Contudo, foram realizadas afirmações falsas que não condizem com a forma pela qual a transação fora realizada, considerando que houve contrapartida por parte do cessionário, além da observância ao devido processo legal administrativo.
Na 17ª Vara Cível da Capital, o magistrado Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho entendeu que “a reportagem teve como objetivo apurar irregularidades nos procedimentos adotados, cumprindo assim o papel da imprensa, garantida pela Constituição de fomentar o debate e ser um mecanismo de fiscalização da atuação estatal”.
A empresa apelou da decisão, a fim de que seja imposto ao veículo de comunicação o dever de veicular o direito de resposta, na medida em que as afirmações divulgadas à época foram extremamente tendenciosas com distorção da realidade dos fatos, tendo causado prejuízos imensuráveis à construtora.
Para o relator do processo nº 0861885-04.2020.8.15.2001, juiz convocado Inácio Jairo, o direito de resposta surge na situação em que o conteúdo divulgado atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação, o que não se vislumbra no presente caso. “Ao que se percebe, a matéria jornalística em nenhum momento expõe fatos inverídicos ou desrespeitosos à dignidade da empresa apelante, tampouco se mostra abusiva ou sensacionalista as imagens veiculadas. Sequer o nome da construtora apelante foi mencionado na reportagem”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/terceira-camara-civel-nega-pedido-de-direito-de-resposta-a-construtora
TJPB