Não foi reconhecido o direito à visita íntima aos menores de 16 anos de idade, devido à condição de incapacidade e vulnerabilidade
O Juízo da Vara Cível de Sena Madureira determinou que o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) implemente o direito à visita íntima aos adolescentes internados, que forem maiores de 16 anos de idade e sejam casados ou tenham uma união estável comprovada com vínculo anterior ao cumprimento da medida socioeducativa.
A decisão é o resultado de uma Ação Civil Pública que tramitou por oito anos. Em dezembro de 2023, foi realizada uma audiência pública, no qual foi construído um diálogo com a sociedade civil para esse tema. Saiba mais
O juiz de Direito Eder Viegas assinalou que apesar de terem sido estabelecidos os requisitos para ter acesso ao direito à visita íntima (de idade e vínculo comprovado), esse será efetivado independentemente da orientação sexual. O prazo para que a instituição atenda a medida é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertido em benefício do Fundo da Infância e Adolescência.
Deste modo, o magistrado ponderou entre os princípios constitucionais e experiências de outros estados apresentadas durante a audiência pública e elencou no ordenamento as seguintes diretrizes a serem cumpridas:
– Avaliação e adequação das instalações: realizar diagnóstico das condições atuais e necessidades para adequar espaços que garantam privacidade e segurança durante as visitas;
– Desenvolvimento de protocolos: criar protocolos específicos para a realização de visitas íntimas, considerando aspectos como agendamento, duração e normas de conduta;
– Garantia da privacidade e segurança: assegurar que as visitas ocorram em um ambiente que respeite a privacidade e segurança dos adolescentes e seus parceiros;
– Educação sexual e prevenção: oferecer programas de educação sexual, incluindo informações sobre saúde reprodutiva e prevenção de DSTs;
– Acesso a métodos contraceptivos: disponibilizar métodos contraceptivos e preservativos;
– Apoio psicossocial: proporcionar acompanhamento psicológico aos adolescentes e seus parceiros, antes e após as visitas, para discutir quaisquer questões emocionais ou sociais;
– Capacitação de servidores: treinar servidores sobre os direitos dos adolescentes e a importância do respeito à sua vida íntima;
– Participação familiar: envolver as famílias dos adolescentes no processo, quando possível, promovendo a reintegração familiar;
– Monitoramento e avaliação: implementar sistemas de monitoramento e avaliação das visitas íntimas para garantir o cumprimento dos protocolos e a segurança de todos os envolvidos;
– Flexibilidade e individualização: considerar as necessidades individuais dos adolescentes, permitindo ajustes nas diretrizes para atender a casos específicos;
– Integração de Serviços de Saúde: assegurar acesso a serviços de saúde integral, incluindo testes para DSTs e aconselhamento;
– Confidencialidade: manter a confidencialidade de todas as informações relacionadas às visitas íntimas;
– Consentimento informado: garantir que tanto os adolescentes, quanto seus parceiros compreendam e concordem com os termos das visitas, respeitando o consentimento de ambas as partes;
– Revisão da legislação: avaliar e propor ajustes na legislação para facilitar a implementação efetiva das visitas íntimas, garantindo a proteção dos direitos dos adolescentes;
– Parcerias com organizações sociais: estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil para apoio na implementação e monitoramento das visitas íntimas;
– Formação em Direitos Humanos: promover a formação continuada em direitos humanos para todos os envolvidos na gestão e operacionalização das visitas íntimas;
– Espaços apropriados para as visitas: desenvolver espaços especialmente projetados para garantir a privacidade e conforto durante as visitas íntimas;
– Promoção do respeito e da não-discriminação: assegurar que não haja discriminação de gênero, orientação sexual, raça, etnia ou religião na concessão e administração das visitas íntimas;
– Feedback dos participantes: implementar mecanismos para receber e tratar feedback dos adolescentes e seus parceiros sobre a qualidade e segurança das visitas íntimas;
– Sustentabilidade do programa: garantir recursos financeiros, humanos e materiais suficientes para a manutenção e continuidade do programa de visitas íntimas, incluindo a possibilidade de ajustes e melhorias contínuas.
Processo n° 0000348-25.2016.8.01.0011.
https://www.tjac.jus.br/2024/03/decisao-determina-que-seja-implantado-o-direito-a-visita-intima-para-os-socioeducandos-do-acre/
TJAC