Um motorista de teste que utilizava o próprio celular em atividades exigidas no trabalho será indenizado em R$ 30,00, por mês, como forma de compensação por gastos com planos de dados e voz.
A condenação envolveu uma empresa de consultoria e, de forma subsidiária, a tomadora dos serviços, uma fábrica de veículos e equipamentos automotivos.
O profissional alegou que necessitava utilizar o celular particular para o trabalho, uma vez que a empregadora exigia o encaminhamento de fotos e vídeos. Além disso, segundo o trabalhador, o equipamento também seria usado para marcar a jornada em ponto digital. A pretensão era de recebimento de R$ 50,00 por mês pelo uso do aparelho e custos com planos de telefonia/internet.
O caso foi decidido pelo juiz Helder Fernandes Neves, no período de atuação na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. O magistrado reconheceu a versão do trabalhador como verdadeira. “A prova oral evidenciou a necessidade de uso de telefone particular para o serviço, para registro de ponto e envio de fotos”, registrou na sentença. O juiz observou ainda que a empresa sequer alegou que havia fornecimento do equipamento, tampouco foi produzida prova nesse sentido.
Para o julgador, o contexto apurado pelas provas impõe a condenação das empresas envolvidas na contratação. “Não havendo ajuste quanto ao valor pela disponibilização do bem particular em prol da empresa, é justa a fixação de uma indenização, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa e a transferência dos riscos do negócio”, pontuou.
Entretanto, o valor deferido foi limitado a R$ 30,00 mensais, considerando-se a utilização do celular também para fins particulares. “Evidentemente, o telefone não era usado apenas para fins de trabalho, visto que a experiência comum conduz à conclusão de que o reclamante, certamente, utilizava-se do mesmo bem para fins particulares”, ponderou o magistrado na decisão que condenou as empresas.
Não houve recurso.
O processo já está em fase de execução.
Processo nº 0010969-83.2022.5.03.0167.
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TRT3