Limita, temporariamente, os serviços a serem distribuídos pelo Repositório Único Nacional do sistema PMF-Tarefas no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) de que trata a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 41 da Portaria Conjunta MGI/MPS nº 27, de 20 de julho de 2023; e
Considerando a ordem de prioridade estabelecida no art. 17 da Portaria Conjunta MGI/MPS nº 27, de 20 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Os serviços a serem distribuídos pelo Repositório Único Nacional do sistema PMF-Tarefas serão temporariamente limitados à análise documental relativa ao Atestmed a que se refere a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) de que trata a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023.
Art. 2º A pontuação excedente de que trata esta Portaria e que poderá ser destinada para a antecipação da Meta Diária deverá ser:
§ 1º A limitação a que se refere o caput:
I – vigorará por até 60 (sessenta) dias; e
II – aplicar-se-á estritamente ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), permanecendo disponíveis para execução ordinária os serviços relativos às demais análises documentais.
§ 2º O prazo a que se refere o inciso I do § 1º poderá ser antecipado ou prorrogado em caso de estrita necessidade da Administração, por ato complementar da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ADROALDO DA CUNHA PORTAL