Decisão está alinhada com o interesse público, uma vez que os acreanos estão sem opções de empresas de ônibus para deslocamento intermunicipal
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência, autorizando a abertura do processo para habilitação de empresas de transporte coletivo intermunicipal interessadas em operar nos trechos compreendidos entre Rio Branco/Assis Brasil/Rio Branco e Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco.
De acordo com os autos, existe um aparente monopólio de rotas por parte de uma empresa. No entanto, essa retirou a oferta de alguns destinos por possuir menor fluxo de passageiros, o que ensejou a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Acre.
Partindo-se dessas considerações, até que seja decidido o mérito do processo, outra liminar também foi concedida: essa para que viação atue na rota Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco até que seja concluído o processo licitatório.
A titular da unidade judiciária, juíza Zenair Bueno, ponderou sobre o panorama da problemática: “o eventual indeferimento da tutela de urgência ou a postergação da sua análise dos fatos ocasiona um severo entrave ao salutar – e sobretudo necessário – caráter competitivo do serviço de transporte coletivo intermunicipal, ceifando dos usuários, que são os principais interessados, a possibilidade de selecionar melhores preços, horários e veículos mais adequados aos seus interesses e necessidades”.
Portanto, está permitido o seccionamento do trajeto na linha interestadual Porto Velho/Cruzeiro do Sul por meio da Operação Conjunta com Serviço Intermunicipal, devidamente autorizada pela Resolução 6.033/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Processo nºs 0702797-61.2024.8.01.0001 e 0702818-37.2024.8.01.0001.
https://www.tjac.jus.br/2024/03/liminar-autoriza-que-nova-empresa-de-transporte-coletivo-atue-no-trecho-rio-branco-cruzeiro-do-sul/
TJAC