Transações comerciais inexistentes.
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, que condenou três réus pelo crime de duplicata simulada. As penas variam entre três anos e quatro meses e três anos e 10 meses de detenção, em regime aberto, substituídas por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de prestação pecuária.
Segundo os autos, os acusados – o sócio e dois funcionários que atuavam na administração de indústria de mármores – expediam faturas, extraindo duplicatas falsas indicativas de vendas de mercadorias em nome de terceiros, entregando-as em seguida para desconto junto aos bancos. O crime veio à tona porque as instituições financeiras passaram a cobrar os sacados, que jamais venderam algum produto.
Em seu voto, o relator o recurso, desembargador Sérgio Mazina Martins, explicou que a conduta dos réus foi consciente e voltada para a produção do dano patrimonial. “Restou plenamente demonstrado que todos os apelantes tinham sim, e tristemente, consciência dos ilícitos que praticavam, ainda mais quando todos já tinham larga experiência no ramo comercial e sabiam a situação precária da empresa, assumindo assim a responsabilidade individual por suas decisões que buscavam operações de lucros fraudulentos, além das contradições entre os depoimentos prestados na fase policial e em Juízo”, destacou o magistrado.
Os desembargadores Paulo Rossi e Nogueira Nascimento completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Processo nº 0003568-26.2018.8.26.0541.
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TJSP