Júri em Catuípe reconhece excesso em legítima defesa e condena réu por homicídio culposo

O Tribunal do Júri da Comarca de Catuípe, na Região Noroeste, julgou nessa quinta-feira um homem acusado de matar o vizinho em razão do som alto que vinha da casa da vítima durante uma confraternização.
O Policial Militar Joel Callegari responde pelos crimes de homicídio duplamente qualificado de Gilvane Pinto e de tentativa de homicídio qualificado de um amigo da vítima. Pela primeira acusação, houve a desclassificação do crime para homicídio culposo, com a pena fixada em 1 ano e 10 meses, em regime aberto, substituída por medidas restritivas de liberdade (prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária). Da segunda imputação, o réu foi absolvido.
O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Rosmeri Oesterreich Kruger, titular da Vara Judicial da Comarca.
Cabe recurso da decisão.
Caso
O caso aconteceu em 21/04/23, na residência de Gilvane, no bairro São Cristóvão. De acordo com a denúncia, o Policial Militar Joel Callegari invadiu o pátio da casa da vítima, incomodado com o som alto que vinha de lá. Portando uma pistola calibre 9mm, ele atirou contra Gilvane, que foi atingido por um tiro na cabeça.
O homem chegou a ser socorrido, mas acabou falecendo dias depois. Outro amigo da vítima também estava no local e foi alvo dos disparos, mas não foi atingido. Na ocasião, os dois confraternizavam com amigos.
Julgamento
A defesa do acusado alegou que ele não teve a intenção de matar e que se defendeu das agressões das vítimas durante a discussão. Os jurados acolheram a tese defensiva, desclassificando o crime para homicídio culposo, mas consideraram que houve excesso na legítima defesa na ação o policial.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/juri-em-catuipe-reconhece-excesso-em-legitima-defesa-e-condena-reu-por-homicidio-culposo/
TJRS

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