O réu G.R.S., foi condenado a uma pena de 14 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por tentar matar uma adolescente de 14 anos de idade, com emprego de arma de fogo. A pena foi estabelecida pela juíza titular do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Francilucy Rejane de Sousa Mota, em julgamento realizado nessa terça-feira (5). Devido a tentativa de homicídio, com qualificadora de feminicídio, a vítima ficou paraplégica.
Segundo o processo, no dia 1º de setembro de 2021, 11h30, na rua José Bonifácio, Bairro dos na Capital, usando uma de arma de fogo e por motivo torpe, consistente no sentimento de ciúmes que nutria pela vítima, em contexto de violência doméstica e familiar, tentou contra a vida da menor, que não veio à óbito por circunstâncias alheias a vontade do agressor.
Depois da decisão soberana do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri, a magistrada condenou G.R.S. nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e VI, parágrafo 2º inciso I combinado com artigo 14, II, todos do Código Penal, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e em contexto de violência doméstica e familiar.
Em sua sentença, a magistrada afirma que os autos registram consequências externas decorrentes do crime, existindo lesão a outros bens juridicamente tutelados a exceder a ação dirigida contra a vítima, a justificar a força de vontade dos seus efeitos, “considerando que a vítima em sua tenra idade, nos primeiros anos da sua adolescência, ficou paraplégica, estando por toda a sua vida com suas habilidades prejudicadas, convivendo diariamente com as limitações impostas pela contínua consequência da ação avassaladora perpetrada pelo réu, devendo a aferição deste vetor ser desfavorável”, destacou a Francilucy Rejane de Sousa Mota.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/feminicidio-reu-e-condenado-por-tentar-matar-adolescente-a-tiros-e-deixar-vitima-paraplegica
TJPB