Penas impostas pelo Plenário variam de 14 a 17 anos de prisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 116 condenações.
Os réus, julgados na sessão plenária virtual encerrada em 1º/3, foram sentenciados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Seis deles tiveram as penas fixadas em 17 anos de prisão e outros nove foram sentenciados a 14 anos de prisão.
Intenção de derrubar governo
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
Defesas
As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que o contexto não seria de crime multitudinário.
Provas explícitas
O relator constatou que, entre as muitas provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado.
Indenização
A condenação também abrange o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente da pena.
Ações penais
Foram julgados os réus nas Ações Penais (AP) 1078, 1079, 1081, 1089, 1161, 1164, 1165, 1260, 1266, 1383, 1407, 1427, 1428, 1433 e 1493.
Recursos
Na mesma sessão, o STF rejeitou recursos (embargos de declaração) e manteve as condenações de 17 pessoas. Ao examinar os recursos, o Plenário seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que as sentenças não continham ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem corrigidas. Por unanimidade, foram rejeitados os embargos de declaração nas APs 1064, 1067, 1069, 1073, 1082, 1083, 1090, 1091, 1116, 1124, 1171, 1172, 1192, 1263, 1416 e 1505, e por maioria, vencido o ministro Nunes Marques, na AP 1109.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=528737&ori=1
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