A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entrou com um pedido na Justiça para suspender a realização da primeira assembleia geral de credores para aprovar ou não o novo pedido de recuperação judicial da OI, que acontecerá hoje (5/3), às 11h, por conta de créditos que tem a receber.
No entanto, a Justiça negou o pedido. A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 7ª Vara Empresarial da Capital, ressaltou, em sua decisão, que o pedido de adiamento da Assembleia Geral de Credores deverá ser votado pelos credores, observando o quórum previsto na Lei 11.101/05, caso entendam que há premissas econômico-financeiras que devem ser ajustadas.
No processo, as recuperandas destacaram que o adiamento da AGC, conforme requerido pela Anatel, levaria sua realização para data posterior ao fim do stay period, que ocorrerá em 13/03/2024, ocasionando a retomada de todas as execuções em face das recuperandas e a possibilidade de os credores apresentarem um plano alternativo.
Decisão
Em sua decisão, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 7ª Vara Empresarial da Capital, pontuou que “Não menos importante, cabe ressaltar que, conforme pontuado pelos Administradores Judiciais, Ministério Público e Recuperandas, o adiamento da AGC poderá gerar diversos prejuízos às Recuperandas, tendo o fim da prorrogação do stay period”.
E que “Acerca do tema, é imperioso destacar que o stay period já foi objeto de prorrogação por este Juízo, sendo certo que, conforme posição do Superior Tribunal de Justiça, nova prorrogação (além da prorrogação legal), por ora, somente será possível mediante anuência dos credores”.
Logo, frisou a magistrada, a manutenção da Assembleia Geral de Credores é de suma importância para que, ao menos, seja possibilitado aos credores a prorrogação do stay period, segundo seus interesses, para se chegar a um denominador comum para aprovação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ).
“Por outro prisma, em que pese a Anatel não tenha direito a voto na AGC, entendo que o papel desempenhado pela Agência Reguladora é de suma importância para a efetiva continuidade dos serviços públicos prestados pela Recuperanda, em especial, pelo fato de a Recuperanda atuar em 88% dos Municípios, desempenhando serviço de telecomunicação vinculado a serviços essenciais, como: Polícia, Bombeiro, Hospitais, entre outros.
“Sendo assim, considerando que as razões apresentadas em index 47098 são relevantes e de interesse dos credores, concedo o DIREITO DE VOZ à Anatel para que possa, como questão preliminar à votação, na pauta do dia, apresentar suas razões diretamente aos credores presentes na AGC designada”, concluiu a juíza em sua decisão.
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TJRJ