A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença que negou o pedido de uma pizzaria em condenação por litigância de má-fé contra uma chefe de cozinha. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, no sentido de que litiga de má-fé aquele que intencional e conscientemente abusa do direito de acionar a Justiça.
No recurso, a empresa sustentou que a distorção dos fatos pela empregada teria como objetivo induzir o juízo a erro e obter vantagem indevida, o que caracterizaria a litigância de má-fé e, consequentemente, afastaria o direito da trabalhadora em receber o benefício da justiça gratuita. Pediu a condenação da chefe de cozinha ao pagamento de multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios.
O relator manteve a sentença e rejeitou o recurso. Bottazzo explicou que litiga de má-fé quem de forma intencional e conscientemente é movido por dolo, que manifesta intenção dirigida à produção de determinado resultado. “A litigância de má-fé caracteriza-se, portanto, pelo abuso do direito de postular em juízo”, disse.
O magistrado explicou que, na ação trabalhista, a autora alegou que sua CTPS foi assinada tardiamente, mas, diversamente do que foi alegado, as reclamadas provaram que o documento foi devidamente registrado. Entretanto, o relator decidiu que não há “abuso do direito de postular em juízo”, considerando que não foi formulado nenhum pedido em razão do alegado registro tardio da CTPS e também porque “resultado algum poderia advir dessa alegação obreira”.
Processo nº 0010360-35.2023.5.18.0010.
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TRT18