Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção VIII – Do Incentivo Financeiro 100% SUS – destinado às Unidades Hospitalares que se caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, ambulatoriais e Hospitalares, exclusivamente ao SUS, do Capítulo II – Dos Incentivos Financeiros no Bloco MAC, do Título III – Do Custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a ausência das justificativas fundamentadas pelos gestores contratantes, para a manutenção do valor do Incentivo Financeiro 100% SUS, e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar – Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência – CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.193104/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.446.416,55 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput é consequência da ausência de justificativa fundamentada para manutenção do valor do Incentivo Financeiro 100% SUS, conforme dispõe o art. 4º da Seção VIII, do Capítulo II, do Título III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)