O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização para dona de bar que foi agredida com spray de pimenta e teve os cabelos puxados por policial militar. O caso foi julgado, nessa quinta-feira (29/02), pela 2ª Vara de Quixeramobim menos de nove meses após ocorrido.
Segundo os autos, na madrugada do dia 11 de junho de 2023, um policial militar entrou no bar de propriedade da vítima e, sem justificativa, jogou spray de pimenta olhos dela. Em seguida, arrastou a mulher para fora do estabelecimento pelos cabelos. Toda a ação foi captada por câmera interna do local.
Sob a alegação de que o ato praticado pelo policial causou angústia, desonra e exposição vexatória em público, a proprietária do estabelecimento ingressou com processo na Justiça. Requereu o pagamento do valor de R$ 40 mil a título de compensação pelos danos morais e estéticos sofridos. Ela também argumentou que a ação teria provocado desfalque financeiro ao comércio, porque os clientes passaram a ter receio de frequentar o espaço alvo da abordagem.
Em contestação, o ente público sustentou que a conduta do policial foi regular, em estrito cumprimento do dever legal, e que não existiriam danos estéticos e morais a serem compensados. Subsidiariamente, pediu que, se ocorresse condenação, fosse respeitada a razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor indenizatório.
Ao julgar o caso, juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 2ª Vara de Quixeramobim, destacou que “é possível concluir, de fato, que a conduta do policial durante a abordagem não corresponde àquela que espera de um agente da segurança pública. A gravação de vídeo demonstra que a autora não oferecia resistência à atuação policial e que não havia justificativa para o uso do spray de pimenta, cujo objetivo seria auxiliar na autodefesa daquele que o porta e na repressão de indivíduos/grupos que ofereçam algum grau de hostilidade”.
O magistrado acrescentou que “o caso trazido à tona é de imensa reprovabilidade e deve ser apropriadamente mensurado, já que se trata de conduta praticada por policial, no exercício de sua profissão, contra uma mulher vulnerável, desarmada, que não oferecia riscos ou resistência, e que se encontrava em seu ambiente de trabalho e na presença de outras pessoas”.
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TJCE