Nesta quinta-feira, 29/02, a Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) determinou a interdição parcial da Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP), localizada na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). A medida cumpre o disposto no artigo 18 da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a decisão, ficam proibidas novas internações na ATP. As pessoas que estejam em conflito com a lei penal e sejam alvo de determinação judicial para a implementação de tratamento em saúde mental deverão ser encaminhadas para atendimento pela Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal, sob coordenação da Diretoria de Serviços de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde. A magistrada destaca que, nos encaminhamentos, “devem ser seguidos os fluxos propostos como resultado das discussões promovidas no âmbito do Grupo de Trabalho Interinstitucional criado pelo TJDFT”, cuja implementação caberá a cada órgão competente, de acordo com a respectiva área de atuação.
Na decisão, a Juíza autoriza, ainda, a escolta de pessoas privadas de liberdade e alocadas nos presídios do DF até a ATP, única e exclusivamente para que sejam pontualmente avaliadas pela equipe de saúde da unidade, que continuará atuando no local até 28 de agosto de 2024, mediante prévio agendamento. Após a avaliação, a depender da indicação técnica recebida, a pessoa deverá retornar à unidade prisional de origem ou ser encaminhada para unidade de saúde externa. Os membros da equipe multiprofissional da ATP também poderão se deslocar para outras unidades que compõem o sistema penitenciário do DF, a fim de promover avaliações de casos concretos, bem como para orientar o manejo adequado ao quadro clínico observado, de acordo com a sua experiência e especialidade, se for o caso.
A partir de agora, o Grupo de Trabalho Interinstitucional criado pelo TJDFT passará a tratar das medidas relacionadas com a porta de saída da ATP e a desinstitucionalização das pessoas que se encontram internadas na unidade. O grupo conta com representantes do TJDFT, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, do Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, da Polícia Civil do Distrito Federal e da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O CNJ ampliou os prazos da Resolução 487/2023 no final do ano passado. A interdição parcial da ATP estava prevista para 28 de novembro de 2023, mas o prazo foi adiado em três meses e encerrou-se nesta quarta-feira, 28/2. Com relação à interdição total, o prazo foi prorrogado até 28 de agosto de 2024.
Processo nº: 0402158-77.2022.8.07.0015.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/fevereiro/vep-determina-interdicao-parcial-da-ala-de-tratamento-psiquiatrico-do-presidio-do-df
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