Júri em Alegrete condena réu que feriu ex-companheira e familiares dela com golpes de facão

Um homem de 30 anos foi condenado, nesta quinta-feira (29/02), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete, por lesão corporal decorrente de violência doméstica cometida contra a ex-companheira e por tentar matar duas pessoas da família dela, a golpes de facão. O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal local, e se encerrou no meio da tarde.
A pena total fixada para os três crimes (duas tentativas de homicídio e uma lesão corporal decorrente de violência doméstica) é de 30 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Na sessão, o magistrado também manteve a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer da decisão em liberdade.
Caso
Os fatos ocorreram entre os dias 8 e 9 de outubro de 2022. De acordo com a denúncia, na primeira data, na casa do réu e da então companheira, eles teriam discutido. Ele teria jogado um celular no rosto dela, atingindo o olho da vítima, a empurrado e apertado o pescoço dela, tentando estrangulá-la. Em seguida, teria sacado o facão que tinha na cintura e tentado atacar a vítima, que conseguiu desarmá-lo.
Ainda conforme a acusação, no dia seguinte, o réu foi até a casa dos pais da ex-companheira para tentar ver a filha do casal, mas foi impedido pelo ex-sogro e pelo tio dele, que também estavam no local naquele momento. Eles teriam se agredido fisicamente e o réu esfaqueado o ex-sogro nas regiões da cabeça, braço, mão e punho.
A mulher e o outro homem tentaram intervir, mas também foram atingidos pelos golpes. Ela sofreu ferimentos no antebraço e no dedo indicador da mão esquerda. O tio foi atingido na face, na orelha e na mão direita. O ex-sogro do acusado desmaiou e foi encaminhado à UTI, em razão da gravidade dos ferimentos. Ele teve lesão permanente no nervo facial e músculos.
Processo nº 5007914-96.2022.8.21.0002.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/juri-em-alegrete-condena-reu-que-feriu-ex-companheira-e-familiares-dela-com-golpes-de-facao/
TJRS

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