Entre outros pontos, Partido Verde argumenta que a recusa pode aumentar contaminação por doenças infecciosas controladas.
O Partido Verde (PV) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1127) pedindo que o Estado de Minas Gerais seja proibido de dispensar a apresentação do cartão de vacinas para a matrícula dos estudantes na rede pública de ensino. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
A ação foi apresentada com base em declaração do governador do estado, Romeu Zema, que, ao participar de um evento público, afirmou que “aqui em Minas todo aluno, independente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”.
O PV argumenta que a recusa em implementar o Plano Nacional de Imunizações (PNI) não tem embasamento legal ou constitucional e que eventual medida nesse sentido contraria a orientação federal que ampliou o plano para incluir a vacina contra covid-19. Também destaca que a dispensa do cartão de vacina para a matrícula nas escolas pode deixar as crianças expostas a um conjunto de doenças infecciosas, até o momento tidas como controladas, mas cujo índice de contaminação tem crescido pelo desestímulo à vacinação.
A legenda pede, ainda, que o STF fixe interpretação à Lei estadual 20.018/2012, que limita a obrigatoriedade de apresentar cartão de vacinação às crianças com até 10 anos, de forma a declarar que as escolas estaduais e municipais podem cobrar o cartão atualizado em todos os seguimentos e fases do ensino escolar, seja infantil, fundamental ou médio, independentemente de idade.
Processo relacionado: ADPF 1127
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=527989&ori=1
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