Williann Georgi – Advogado. Especialista em direito tributário pelo IBET/RS.
O direito ao Esquecimento no Poder Judiciário
Certamente você em algum momento já digitou seu nome ou o nome de sua empresa ou de algum cliente no Google, certo?
Os resultados são os mais variados, desde Redes sociais, reportagens, concursos (que talvez você nem lembrasse que tivesse feito).
As pesquisas no Google são públicas, e os resultados que você encontrou, de uma forma ou de outra, poderão aparecer para outros.
Mas você já desejou que algum resultado não estivesse lá?
Ou já desejou que não parecesse nenhum resultado?
Já pensou, digitar seu nome e aparecer a mensagem: “Sua pesquisa não encontrou nenhum documento correspondente”.
Para muitas pessoas, essa é a vontade: que alguma coisa simplesmente seja apagada da internet e ninguém mais tenha acesso.
É o direito ao esquecimento.
Mas o que é o direito ao esquecimento?
Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o direito ao esquecimento é o direito de que uma pessoa, física ou jurídica, não permita que um fato, seja ele verdadeiro ou não, seja de livre acesso a quem quer que sobre ele pesquise.
O tema ganhou fama no Brasil com uma ação envolvendo a atriz e apresentadora Xuxa Meneghel, que perdeu um processo que movia contra o Google para que fossem deletados todos os links do filme de conteúdo restrito que fez.
Como o Poder Judiciário está decidindo sobre o direito ao esquecimento?
Ainda são poucas as decisões a respeito, mas já temos número suficiente para saber que teremos uma grande polêmica pela frente.
Em um julgamento dividido, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal, conforme julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1010606, no qual se discutia um crime de grande repercussão ocorrido na década de 1950, abordado no programa “Linha Direta”, então em exibição pela Rede Globo.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a análise deve ocorrer caso a caso, na medida em que se verifiquem excesso no uso das informações livremente disponíveis, especialmente para o fim de proteção à honra, à imagem e à personalidade.
A questão ganhou novos contornos com a edição do Art. 7º inc. X da Lei nº. 12.965/14 – Marco Legal da Internet, que prevê a exclusão de dados pessoais fornecidos a site ou aplicação de internet após o término do uso, mediante requerimento do interessado.
Além disso, o tema também é tratada pela Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados, a qual já falamos em outro artigo XXXX
Que medidas devo tomar em busca do Direito ao Esquecimento?
O primeiro ponto que deve se levar em consideração é que a busca pelo direito ao esquecimento não resta pacificada e que, portanto, será realizada uma análise caso a caso.
Algumas ações ordinárias que visam a concessão do mesmo podem ser vistas em sites de compartilhamento de petições, todavia, como a justiça analisa caso a caso também o advogado deve buscar nessas situação a justificativa individualizada sobre o porquê do intento.